
Descrição
1. Assessoria Mensal
Gestão e controle de todas as rubricas faturadas em contas de energia pelas distribuidoras:
Tarifas/ Preços;
Aplicação correta das normas regulatórias do setor elétrico no processo de contratação e faturamento de energia;
Modalidades Tarifárias (Enquadramento Tarifário);
Análise de Demanda Contratada e ultrapassagem (UC em Alta Tensão);
Defesa de TOI (Termo de Ocorrência por Irregularidade);
Tributação;
Energia injetada;
Controle e gestão de Rateios (%) das usinas geradoras;
Controle das compensações da energia pelas unidades beneficiárias;
Controle de saldos excedentes e a expirar dos participantes dos rateios;
Controle e gestão de pagamentos faturas reclamadas/corrigidas;
Faturamento Demandas TUSD (T) e TUSD (G) contratadas no sistema de compensação de energia pelas geradoras;
Mercado Livre de Energia;
Notificar a distribuidora local caso seja confirmado erros nas faturas de energia, solicitando a retificação destas, onde serão gerados créditos nas próximas faturas referentes às devidas correções;
Acompanhamento das novas ligações;
Gestão dos prazos legais referentes aos retornos das retificações nas faturas;
Expertise em detectar problemas em faturas de energia por falhas em erros de cadastros, contratos ou ausência de aplicabilidades legais;
Relatórios mensais de todas as atividades da assessoria desenvolvida, evidenciando as melhorias realizadas e ganhos financeiros das ações no âmbito da assessoria etc.
Todas as tratativas relacionadas ao fornecimento de energia junto às Distribuidoras;
2. Recuperação de Receita Faturada por Erros das Distribuidoras
Recuperação de Receitas, oriundos de faturamentos cobrados indevidamente, que tenham ressarcimentos retroativos, de acordo com os artigos nº 113 e nº 323 das Resoluções
Normativas da ANEEL 414/2010 e 1.000/2021 respectivamente, devendo a Distribuidora ressarcir o cliente em 5 (cinco) anos, a partir da data da constatação do erro, com juros de 1% pro rata die e Índice Geral de Preços – Mercado (IPGM)/Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
Para o serviço de recuperação de receitas, o valor é cobrado referente ao percentual de 20% dos montantes recuperados, não trazendo, portanto, nenhum custo antecipado para o serviço contratado, com pagamento apenas no êxito dos valores recuperados.
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