Preço a combinar

Informações do fornecedor

Descrição

1. Assessoria Mensal

Gestão e controle de todas as rubricas faturadas em contas de energia pelas distribuidoras:

Tarifas/ Preços;

Aplicação correta das normas regulatórias do setor elétrico no processo de contratação e faturamento de energia;

Modalidades Tarifárias (Enquadramento Tarifário);

Análise de Demanda Contratada e ultrapassagem (UC em Alta Tensão);

Defesa de TOI (Termo de Ocorrência por Irregularidade);

Tributação;

Energia injetada;

Controle e gestão de Rateios (%) das usinas geradoras;

Controle das compensações da energia pelas unidades beneficiárias;

Controle de saldos excedentes e a expirar dos participantes dos rateios;

Controle e gestão de pagamentos faturas reclamadas/corrigidas;

Faturamento Demandas TUSD (T) e TUSD (G) contratadas no sistema de compensação de energia pelas geradoras;

Mercado Livre de Energia;

Notificar a distribuidora local caso seja confirmado erros nas faturas de energia, solicitando a retificação destas, onde serão gerados créditos nas próximas faturas referentes às devidas correções;

Acompanhamento das novas ligações;

Gestão dos prazos legais referentes aos retornos das retificações nas faturas;

Expertise em detectar problemas em faturas de energia por falhas em erros de cadastros, contratos ou ausência de aplicabilidades legais;

Relatórios mensais de todas as atividades da assessoria desenvolvida, evidenciando as melhorias realizadas e ganhos financeiros das ações no âmbito da assessoria etc.

Todas as tratativas relacionadas ao fornecimento de energia junto às Distribuidoras;

2. Recuperação de Receita Faturada por Erros das Distribuidoras

Recuperação de Receitas, oriundos de faturamentos cobrados indevidamente, que tenham ressarcimentos retroativos, de acordo com os artigos nº 113 e nº 323 das Resoluções

Normativas da ANEEL 414/2010 e 1.000/2021 respectivamente, devendo a Distribuidora ressarcir o cliente em 5 (cinco) anos, a partir da data da constatação do erro, com juros de 1% pro rata die e Índice Geral de Preços – Mercado (IPGM)/Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);

Para o serviço de recuperação de receitas, o valor é cobrado referente ao percentual de 20% dos montantes recuperados, não trazendo, portanto, nenhum custo antecipado para o serviço contratado, com pagamento apenas no êxito dos valores recuperados.