Informações do fornecedor

Descrição

Inclui: Para clientes CPF: Garantimos a exclusão dos apontamentos no Serasa, SCPC, Boa Vista e CENPROT. Com a exclusão do nome dos órgãos de proteção ao crédito, garantimos o aumento do seu score e o retorno ao mercado. Faça como muitos brasileiros. Contrate nossos serviços e tenha seu nome limpo!

Para clientes CNPJ: realizamos com você o levantamento de todas as tuas dívidas aos órgãos de agradecimento e aos governos estadual Federal e municipal.

Conforme as constatações realizadas, oferecemos soluções jurídicas para garantir a exclusão dos apontamentos e a renegociação das dívidas que existirem no nome da empresa (honorários cobrados podem variar de acordo com o caso). - Não Inclui: Apontamentos e inclusões realizadas no CCF (cadastro de cheque sem fundos) não estão incluídos neste pacote. De acordo com as normas do banco Central, é necessário para apresentação do cheque ou de carta de anuência assinada pelo credor com reconhecimento de firma em cartório para baixa no banco emissor do cheque. Possuímos soluções para casos em que o credor não pode ser localizado, sendo os honorários cobrados à parte. - Informação Adicional: Caso o pagamento de suas dívidas esteja comprometendo sua renda mensal, você pode estar superendividado!

Infelizmente, a economia atual faz com que muitas pessoas sejam forçadas a efetuarem diversos empréstimos e financiamentos, além de contraírem dívidas de cartões de crédito.

Muitas vezes, o pagamento destas dívidas acaba representando um valor muito maior do que a renda mensal deste consumidor, fazendo com que este fique superendividado.
Mas há uma solução para este problema!
A nova Lei do Superendividamento criou a possibilidade do consumidor superendividado renegociar todas as suas dívidas de forma simultânea, obtendo um único plano de pagamento personalizado de até 5 anos, com parcelas que cabem no seu bolso.
E mais: A Lei do Superendividamento prevê a possibilidade de um prazo de 180 dias para começar a pagar!
Com base no CDC (Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/90), pedimos a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, parcelando ou não seus débitos.